A colação de bens doados (inclusão deles junto aos bens da herança) deve ter o valor atribuído no ato de transferência, e não na abertura da sucessão. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No caso julgado, uma das herdeiras apontou violação do artigo 1.014, parágrafo ún…
Source: Conjur