A principal novidade trazida pela nova redação do artigo 840, § 1º, da CLT é a necessária indicação do valor do pedido em todas as reclamações trabalhistas. Essa mesma exigência já existia para as reclamações submetidas ao procedimento sumaríssimo (artigo 852-B, I, da CLT) e agora também é aplicá…
Source: Conjur