A demora injustificada e excessiva no pagamento de indenização de seguro supera o mero aborrecimento, devendo o beneficiário ser indenizado. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Ricardo Faustini Baglioli, da 3ª Vara Cível da Ceilândia (DF), ao condenar duas empresas — empregadora e segurado…
Source: Conjur