O dever de prestar alimentos a ex-cônjuge é medida excepcional e tem caráter temporário. Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça isentou um homem de pagar cerca de R$ 3 mil por mês, em espécie, à sua ex-mulher.
“O fim de uma relação amorosa deve estimular a indep…
Source: Conjur