A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal revogou, por unanimidade, a autorização do juiz substituto da Vara de Execuções Penais para que o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) exercesse suas funções na Câmara.
Atendendo recurso do Ministério Público do Distrito Federal, os dese…
Source: Conjur