A prisão preventiva só é excessiva quando o motivo da demora for culpa do Estado. Não é o caso em um processo de alta complexidade, que envolve mais de 40 réus e cuja sentença possui mais de 1,8 mil páginas.
Com este entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal não acolheu pedido de Ha…
Source: Conjur