A nomeação de bens à penhora na execução, ainda que de maneira intempestiva, descaracteriza a execução frustrada, o que impede o prosseguimento do pedido de falência. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso em que uma empresa têxtil pedia que uma trans…
Source: Conjur