Não é possível a penhora do saldo do FGTS para pagamento de honorários de sucumbência ou de qualquer outro tipo de honorários. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a liberação de valores do FGTS fora das hipót…
Source: Conjur